APRESENTAÇÃO

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A título informativo, cumpre destacar que a apuração do Valor Adicionado (VA), também conhecido como Movimento Econômico (MOVEC), no Estado de SC, está disciplinada na Portaria SEF no 233/2012. Tem como base a Lei Complementar Federal nº 63/90, o artigo 133 da Constituição do Estado de Santa Catarina, a Lei no 7.721/89 e o Decreto no 3.592/2010.

O VA dos Municípios representa, de forma geral, as vendas das empresas e da produção agropecuária, bem como o consumo de energia elétrica, serviços de telecomunicação e da produção primária ou de manufaturas. Essas atividades promovem a geração de riqueza e a consequente criação de valor adicionado na economia.

O Valor Adicionado (VA), ou Movimento Econômico é o componente principal para formação do Índice de retorno do ICMS ao município, conforme disposto no art. 2º, II da Portaria SEF/SC nº 233/2012.