Os funcionários da Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC deverão pautar suas ações no que se refere ao relacionamento interno, com os Municípios e com os diversos setores da sociedade, assegurando:

I – a identificação, proposição e viabilização de soluções inovadoras e integradas que contribuem como reforço à legitimidade e sustentação dos programas dos municípios;

II – a participação e apoio às ações dos municípios em benefício da sociedade;

III – a manutenção de um ambiente de trabalho onde o relacionamento de trabalho é baseado no profissionalismo, confiança, cooperação, integração e respeito as diferenças individuais;

IV – o compartilhamento de suas experiências e conhecimentos, buscando o aprimoramento da capacidade técnica, de maneira a atingir o melhor resultado da entidade;

V – o zelo, permanente, pela utilização adequada e econômica dos recursos materiais, técnicos e financeiros da associação;

VI – a preservação e respeito à imagem, ao patrimônio e aos interesses da associação;

VII – a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência em todos os atos praticados;

VIII – o cumprimento das normas explicitadas nas resoluções que regulam a relação da associação com seus subordinados;

IX – o elevado profissionalismo, respeito e delicadeza no trato com os Municípios.