Foi publicada na edição desta quarta-feira, 6 de junho, do Diário Oficial da União uma instrução normativa do Ministério das Cidades que estabelece os critérios considerados pelo governo para atender pedidos de liberação de recursos financeiros do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) a partir do mês de junho deste ano.
De acordo com a instrução normativa, os critérios foram elaborados levando-se em conta uma lista de prioridades, entre eles, “o elevado impacto social das obras relacionadas à habitação popular, quer para os beneficiários finais, quer para a geração de empregos e dinamização da economia” e “o a necessidade de garantir a continuidade das obras relacionadas à gestão do risco de desastres naturais nos Municípios integrantes da lista de Municípios críticos”.
Quanto as determinações, ficou definido, pela instrução normativa, que serão atendidas integralmente as solicitações recebidas na Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, até o dia 22 de junho de 2016, referentes aos seguintes programas e ações: Fundo de Arrendamento Residencial, até o limite de R$ 356 milhões; contrapartidas de responsabilidade da União no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana, até o limite de R$ 70 milhões; ações de gestão de risco de desastres naturais, sob a responsabilidade da Secretaria Nacional de Acessibilidade e Planejamento Urbano, até o limite de R$ 15 milhões; ações de mobilidade urbana relacionadas aos Jogos Olímpicos de 2016, até o limite de R$ 47 milhões; compromissos de responsabilidade da Companhia Brasileira de Trens Metropolitanos (CBTU) e Trensurb, até o limite conjunto de R$ 29 milhões.
Por fim, a instrução estabelece que os demais compromissos firmados no âmbito do PAC poderão ser atendidos total ou parcialmente nesta ordem de prioridade: “ações de responsabilidade da Secretaria Nacional da Habitação, até o limite de R$ 177 milhões”; e “atendimento dos demais compromissos, sob gestão da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental e da Secretaria Nacional de Transporte Urbano e Mobilidade, em ordem cronológica por data de registro da solicitação pelas unidades gestoras, em lista única por ente federado compromissário, até o limite de R$ 20 milhões por ente federado compromissário”.
Confira aqui a instrução normativa no Diário Oficial.
Fonte: Confederação Nacional dos Municípios