Prezados Prefeitos e Vereadores,
Os Municípios que tiverem interesse em implementar Olimpíadas Escolares em sua região devem ficar atentos, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicou, no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de setembro, por meio da Resolução 47 (anexa), as diretrizes para a transferência de recursos financeiros.
A resolução estabelece as orientações e diretrizes para a participação de Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), o Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação (MCTI) e outras instituições de pesquisas federais na implementação das Olimpíadas Escolares, no âmbito da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC).
As Olimpíadas Escolares, realizadas com o apoio financeiro do Ministério da Educação, visam estimular, entre os estudantes, o domínio nas diversas áreas do conhecimento, bem como propiciar o aperfeiçoamento e valorização profissional dos professores das redes públicas de ensino.
Buscando aprimorar o trabalho pedagógico nas escolas, diversos subsídios são oferecidos por meio de programas de políticas públicas que visam contribuir para que essas referências de fato reorientem o currículo e a prática docente.
São objetivos das Olimpíadas Escolares:
I) contribuir para a formação de professores de escolas públicas e para a melhoria das capacidades de seus alunos, bem como o compromisso de afirmar a excelência como valor;
II) incentivar o aperfeiçoamento dos professores das escolas públicas contribuindo para sua valorização profissional;
III) promover a inclusão social por meio da difusão do conhecimento;
IV) contribuir para a melhoria da qualidade da educação básica;
V) proporcionar situações-problema aos estudantes;
VI) favorecer ações em equipe de investigação científica;
VII) valorizar o conhecimento produzido pelos diferentes públicos envolvidos com as Olimpíadas, conferindo-lhes visibilidade;
VIII) promover a troca de conhecimentos por meio de ações colaborativas e cooperativas;
IX) identificar, desenvolver e irradiar práticas reconhecidas de ensino;
X) identificar talentos oriundos da rede pública, direcionando-os ao seu melhor desenvolvimento escolar, contribuindo para o desenvolvimento científico e tecnológico do país;
XI) contribuir para a melhoria do ensino nas escolas públicas, identificando boas iniciativas pedagógicas, incrementando-as;
XII) realizar atividades de formação que contribuam para o processo de reformulação das práticas de ensino nas escolas públicas;
XIII) aproximar as universidades, institutos de pesquisa e sociedades científicas das escolas públicas.
O nosso gabinete também está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários.
Contato: Volpato (E-mail: alcides.volpato@camara.gov.br; Fones: 61 3215-1218 – 9943-0128).
Atenciosamente,
DÉCIO LIMA
Deputado Federal