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Ameosc informa: A Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – NFP-e passará a ser obrigatória para Produtor Rural em 2023

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A Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – Ameosc, informa aos Produtores Rurais e demais envolvidos que a partir de 2023 a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – NFP-e passará a ser obrigatória para os produtores rurais, em substituição a Nota Modelo 4, popular Bloco de Produtor Rural.

A obrigatoriedade é em decorrência do AJUSTE SINIEF Nº 10, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de abril deste ano.

Pelo referido ajuste, os Estados e o Distrito Federal acordaram em estabelecer a obrigatoriedade para produtor rural de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – prevista no Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, em substituição à Nota Fiscal, modelo 4, a partir de 1º de julho de 2023.

A Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – NFP-e é um documento fiscal utilizado para registrar as operações de saída/entrada de produção na propriedade rural e a obrigatoriedade aplica-se a todo produtor rural diante da extinção da Nota Modelo 4.

 

– Onde fazer a habilitação para o uso da NFP-e?

Os produtores rurais podem se habilitar para o uso da NFP-e de várias formas, são elas:

1. Junto a Unidade Conveniada da Fazenda de Santa Catarina no seu respectivo município;

2. Sindicato de Produtores Rurais e/ou Escritórios de Contabilidade;

3. Diretamente na página da Secretária de Estado da Fazenda de Santa Catarina – SEF/SC: acessando a aplicação NFP-e – Nota Fiscal de Produtor Eletrônica e seguindo as orientações lá constantes. Link de acesso: https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/63/NFP-e_Nota_Fiscal_de_Produtor >;

 

– Quais os documentos que o produtor precisa ter em mãos para fazer sua habilitação?

O produtor deverá ter em mãos os seguintes documentos: número da Inscrição Estadual (IE), CPF, Data de Nascimento, e-mail e telefone;

 

Atenção, produtor rural, não deixe a sua habilitação na Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – NFP-e para a última hora. A obrigatoriedade passará a valer em 2023, mas a sua habilitação e o uso da NFP-e já podem ser providenciados.

Em caso de dúvidas, procure a Unidade Conveniada da Fazenda de Santa Catarina do seu respectivo município ou sindicato de classe.