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Ameosc apresenta Plano de Ação para os municípios frente a pandemia do Coronavírus

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O presidente da Associação de Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina (Ameosc), prefeito de São José do Cedro, Plínio de Castro, apresentou nesta terça-feira (7) aos prefeitos municipais um Plano de Ação para os municípios frente a pandemia do Coronavírus. O Plano de Ação foi uma iniciativa do Comitê de Crises da Ameosc, após a constituição de um grupo de lideranças de diversas entidades da região, que durante duas semanas dialogaram e deliberaram diversas ações para os municípios, as unidades de saúde e a população.

O Comitê é presidido pelo prefeito de Guarujá do Sul, Claudio Junior Weschenfelder e conta com representantes de demais prefeituras da região, além do membros da Ameosc, de seus Comitês, 14º RCMEC, Polícia Militar, 12º Batalhão de Bombeiros Militar (CBMSC), Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste, Defesa Civil em São Miguel do Oeste, médicos, supervisores regionais, secretários de saúde e demais profissionais da área.

Conforme Castro, o grupo de trabalho foi criado pela Ameosc, estimulado pelos prefeitos da região de abrangência, com a preocupação que todos os municípios têm de uniformizar as ações. O presidente lembra quenos 19 municípios, apenas um caso de Coronavírus foi confirmado no município de Itapiranga. Mesmo assim, a situação pede planejamento de ações de prevenção e enfrentamento da doença.

“Nós ainda somos uma região que tem apenas um caso confirmado de Covid-19 e justamente com essa preocupação que nós reforçamos aqueles cuidados que todos devem ter: evitar aglomeração, cuidar da higiene das mãos, manter o distanciamento e usar máscara.  Por outro lado, estamos debatendo a grande preocupação que temos sob o aspecto econômico daqui para frente. Nossa primeira preocupação é com a saúde das pessoas, mas vamos precisar de uma reavaliação geral, especialmente dos planejamentos e orçamentos municipais para que possamos atravessar esse ano e vencer esse desafio com ajuda de todos. Precisamos pensar ainda nos programas que os governos Federal e Estadual anunciaram para o estimulo e recuperação das empresas, da economia da região como um todo”, disse o presidente, Plínio de Castro.

 Aos municípios, algumas das orientações são:

– A criação de um grupo municipal de gestão da crise (por meio virtual), contendo representantes de setores/órgãos públicos envolvidos, para propiciar rapidez/eficácia nas deliberações, decisões e providências ao enfrentamento da crise.

-Elaboração de plano de ação municipal (que pode ser informal/desburocratizado, dada a urgência da situação; deve estar em consonância com o Plano de Contingência Estadual) prevendo qual será a atuação dos diversos setores públicos municipais no enfrentamento da crise.

-Em relação ao plano de ação ou definição de estratégias (item anterior), seja dado especial atenção: i) à identificação da estrutura de saúde disponível no município (ex. unidades de saúde, equipes de saúde da família, capacidade de atendimento, referência hospitalar etc); ii) à logística para transporte dos pacientes aos hospitais; iii) à previsão de substituição dos servidores que prestam serviços essenciais (ex.: motoristas de ambulâncias) que forem acometidos pela Covid-19 e necessitarem de afastamento de suas funções; iv) providências para busca e enterro de pessoas eventualmente mortas em suas residências; e iv) previsão para aumento de demanda por vagas em cemitérios locais;

-Realizar a confecção das máscaras caseiras através dos grupos organizados nas prefeituras (CRAS e outros), com sua posterior doação às pessoas carentes ou em condição de risco;

-Incentivar os servidores municipais e os prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde, a participarem/visualizarem os cursos on-line disponibilizados pelo Ministério da Saúde, para atuação em relação ao Covid-19, visando a devida capacitação destes profissionais para o enfrentamento da doença; e

-Estruturar seus hospitais locais, com recursos materiais e humanos, visando a minimizar as transferências dos pacientes para os hospitais de referência (que deverão ser resguardados para os casos graves), potencializando a segurança de pacientes e profissionais de saúde.

Nas Unidades Básicas de Saúde municipais:

-Criação de um centro de atendimento exclusivo para pacientes sintomáticos respiratórios;

-Criação da Central de atendimento (online ou por telefone) para que os usuários busquem atendimento sem sair de casa;

-Organizar escalas de trabalhos entre os profissionais da saúde para que um percentual esteja trabalhando e os demais fiquem de sobreaviso em casa para eventual necessidade, evitando assim que todos os profissionais estejam envolvidos agora com risco de contaminação e nos próximos períodos não haja mão de obra;

-Realizar testagem rápida nos profissionais sintomáticos de linha de frente; 

-Otimizar a comunicação entre os centros de triagem e os hospitais, evitando a circulação de pacientes por diversos serviços em busca de outras opiniões médicas.

Na Rede Hospitalar de pequeno porte

-Garantir suporte aos casos clínicos crônicos de baixa complexidade, sem necessidade de estar buscando referência maior;

-Implementar leitos de retaguarda para os hospitais de maior porte, para que possam desocupar os leitos com a garantia que os usuários serão assistidos com segurança até a alta hospitalar (para isto cada unidade hospitalar, pela qual o Estado já fez o contato, deve garantir recursos humanos e insumos para continuar o tratamento do usuário); e

-Realizar testagem rápida nos profissionais sintomáticos de linha de frente.

Capacidade de leitos e equipamentos nos hospitais de pequeno porte da Região da Ameosc e da Amerios: 

Nome

Leitos

Respiradores

Bombas

Monitores

Itapiranga

31

01

 

 

São Joao do Oeste

13

 

 

 

Iporã do Oeste

32

03

 

 

Descanso

31

02

 

 

Guaraciaba

30

02

 

 

São José do Cedro

Ate 12

0

0

1

Guarujá do Sul

Ate 20

0

0

0

Dionísio Cerqueira

5 leitos

03

0

0

Smo além do HRTGB

 

01

6

20

Maravilha

31 clínicos e 4 UTI

 

 

 

Saudades

30

0

0

0

Modelo

 

 

 

 

Palma Sola

4

01

0

0

TOTAL

239

13

6

21

Na Rede Hospitalar de maior porte e providências municipais de suporte

– Otimizar a instalação dos leitos para antes do cronograma do Estado (deixar organizado “plano B” com equipamentos da nossa própria região, ou seja, cada hospital menor deve possuir um respirador, um monitor, enfim, o que for possível [ex.: SMO comprou 12 monitores]; camas mesmo não sendo as de UTI, podem improvisar com camas hospitalares simples que podem ser otimizadas com outros hospitais, bombas de infusão etc); deixar tudo organizado e se os kits do Estado não chegarem a tempo e precisarmos montar, haverá tais recursos disponíveis; e

– Caso haja parecer favorável da Ameosc para disponibilização de recursos humanos para o hospital de referência, disponibilizar o quantitativo de profissionais (médicos e enfermagem), para treinamento junto com o HRTGB e posterior atuação.

 Triagem dos pacientes e transporte hospitalar

– Os Municípios devem fazer a triagem dos pacientes seguindo os protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado, sendo que os casos graves devem ser encaminhados ao Hospital Regional TGB, mediante transporte pela ambulância branca dos municípios ou pelo SAMU;

– Cada município é responsável pelo transporte em casos de transferências para os leitos de retaguarda, para isso devem dispor por 24h de equipes disponíveis.

INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O ATENDIMENTO NO HOSPITAL REGIONAL TEREZINHA GAIO BASSO

1. O Estado de Santa Catarina designou o Hospital Regional Terezinha Gaio Basso como sendo um dos Hospitais referência para o atendimento de casos suspeitos e confirmados de COVID-19.

2. Para o adequado funcionamento desta designação, a Central de Regulação de leitos deverá encaminhar ao HRTGB, por intermédio do Sistema SISREG, somente os casos de maior gravidade, conforme protocolos clínicos, evitando assim, eventual colapso da unidade hospitalar.

3. O HRTGB irá atender aos pacientes de COVID-19 com a atual capacidade instalada existente, até o envio de equipamentos pelo Estado de Santa Catarina, o que possibilitará aumento desta estrutura.

4. Para que seja possível o aumento de leitos de UTI, deverá haver aporte de equipamentos, os quais o HRTGB não dispõe atualmente.

5. Incumbe aos municípios de origem referenciarem ao HRTGB, somente os casos graves de COVID-19, evitando assim, o encaminhamento de casos desnecessários, e, consequentemente, um colapso no serviço de saúde deste Hospital.

6. Os Hospitais de Apoio deverão cumprir estritamente com suas finalidades, visando, especificamente, proporcionar suporte médico-hospitalar aos casos clínicos crônicos de baixa complexidade.

7. O HRTGB não possui autonomia de regulação sobre os leitos destinados ao COVID-19, sendo esta prerrogativa exclusiva do Estado de Santa Catarina e Municípios.

8. O HRTGB está submetido às regras e orientações emanadas pelo Estado de Santa Catarina.

Capacidade instalada do Hospital Regional para atendimentos de pacientes diagnosticados com COVID-19

1. Atualmente, o HRTGB dispõe de 37 leitos clínicos (enfermarias) para atendimento exclusivo de pacientes com COVID-19.

2. O HRTGB possui 10 leitos de UTI devidamente instalados e operantes.

3. Foram equipados mais 2 leitos de UTI, totalizando assim, 12 leitos.

4. Dos 12 leitos de UTI, 9 são destinados a atendimentos em geral, de pacientes graves, e 3 são exclusivos para atendimento de COVID-19.

5. Há capacidade para instalação de mais 06 leitos de UTI, que ainda precisam ser equipados.

6. Também, dos 37 leitos clínicos disponíveis, há possibilidade de reverter 10 em leitos de UTI, que também deverão ser totalmente equipados.

7. Para o atendimento de pacientes de COVID-19, o HRTGB necessitará contratar recursos humanos, procedendo assim com o dimensionamento assistencial e serviços de apoio, neste, incluem-se: técnicos de enfermagem, enfermeiros, médicos, fisioterapeutas e demais profissionais de equipe multidisciplinar.

8. Na tabela abaixo, apresentamos os equipamentos essenciais para a estruturação de leitos de UTI, constando, ao mesmo tempo, os equipamentos existentes no HRTGB.

 AO COMITÊ DE CRISE COVID-19 AMEOSC:

– Criação de um subgrupo técnico destinado a compilar as normas e orientações vigentes, com a posterior elaboração de protocolos, fluxogramas, cartilhas ou outros documentos, visando a facilitar a identificação e os encaminhamentos necessários a serem dados pelos profissionais do Sistema Único de Saúde, quando do atendimento de pacientes enquanto perdurar a situação de pandemia do Covid-19.

À POPULAÇÃO

Ações preventivas em geral

1. Evitar sair da residência ou fazê-lo somente para o que for estritamente essencial;

2. Evitar as aglomerações e continuar sem participar de grupos, reuniões ou atividades presenciais, principalmente em espaços físicos pequenos ou com muitos participantes;

3. Usar máscaras (que podem ser caseiras) sempre que tiver de frequentar locais públicos, até que haja o término da pandemia; e

4. Deixar o uso das máscaras cirúrgicas e N95 ou PFF2 para uso pelos profissionais de saúde.