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Regra para a publicação de atos oficiais dos Municípios foi alterada

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A Constituição Estadual foi alterada no final de 2016 pela Emenda Constitucional – EC nº 73/2016 alterando assim as regras de publicação dos atos oficiais, que produzam efeitos externos, por parte dos municípios.

Até então, o Artigo 111 da Constituição do Estado de Santa Catarina determinava que os municípios poderiam publicar estes atos em órgão oficial do município ou da respectiva associação municipal ou em jornal local ou da microrregião a que pertencer ou de acordo com o que determinar sua lei orgânica.

Com a alteração da EC nº 73/2016 os atos municipais do Poder executivo e legislativo que produzam efeitos externos serão publicados obrigatoriamente no diário oficial do município ou em jornal local ou da microrregião a que pertencer. O texto assim manteve ao município sua autonomia para avaliar as possibilidades e escolher o que for mais prático, eficiente e econômico aos cofres públicos: ou o Diário Oficial do Município ou Jornal local ou Microrregional, não podendo mais ser utilizado mural.

A Federação Catarinense de Municípios – FECAM orienta que os gestores municipais fiquem atentos para as disposições sobre a publicação de atos municipais dispostas na Lei Orgânica para promover as devidas alterações caso necessário.

Diário Oficial dos Municípios

Da mesma forma, a entidade reitera os benefício do Diário Oficial dos Municípios – DOM, ferramenta mantida pelo Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, entidade do Sistema FECAM, desde 2008 e já com 2.160 edições.

 O DOM é um canal de divulgação de atos oficiais administrativos que ampliou a transparência pública dos Municípios catarinenses ocupando o primeiro lugar no ranking nacional de transparência dos governos municipais, conforme pesquisa do MPF, em 2015.

Todos os atos publicados no DOM ficam disponíveis para a consulta da sociedade, de forma rápida, simples e eficaz. O custo da ferramenta é fixo, baseado no índice do FPM (de R$ 350,00 a R$ 3.725,00 por mês), e o município pode publicar quanto atos desejar, sem restrição de tamanho ou quantidade.

Mais informações sobre o consorciamento do Município ao CIGA ou da contratação do Diário Municipal podem ser encontradas no site do Consórcio (www.ciga.sc.gov.br) ou pelo telefone (48) 3321 5300.

*Fonte: Assessoria de Comunicação / Federação Catarinense de Municípios – FECAM

 

Assessoria de Comunicação 
Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC
www.ameosc.org.br
49-3621 0795