A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC) atendendo as reivindicações da Federação Catarinense de Municípios (FECAM), Associações de Municípios do Estado e Prefeitos Catarinenses, aprovou nesta quarta-feira (14), a alteração do parágrafo único do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 006/2010 que trata da publicação dos atos municipais em jornais impressos e o Projeto de Lei nº 325/2016 que autorizava o Estado a pagar aos municípios a cota-parte do ICMS.
Os dois projetos que tiveram toda a tramitação acompanhada de perto pelos municipalistas foram modificados por meio de emendas parlamentares e, com a aprovação, evitam e ressarcem perdas financeiras consideráveis aos municípios.
O Projeto de Lei 325/2016 do Executivo que autorizava o Estado a pagar aos municípios a cota-parte do ICMS, que lhes pertence, mas que ficou retida no FundoSocial, recebeu três emendas. Os municipalistas solicitaram que a Lei reconhecesse os valores devidos pelo Estado aos municípios para que pudessem ser incluídos nas prestações de contas municipais, prazo para pagamento menor, que a correção monetária fosse considerada junto as parcelas e os valores do Fundeb fossem incluídos na conta.
O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, deputado estadual Valdir Cobalchini, compreendendo as demandas municipais, apresentou emenda reduzindo o pagamento de 60 para 36 vezes a partir de junho de 2017. Apesar dos valores do Fundeb não terem entrado no projeto, o relator incluiu em sua justificativa o valor R$ 248 milhões como devido aos Municípios referente ao ICMS retido entre 2015 e 2016. Foi desta forma que a Lei foi aprovado em plenário durante a tarde desta quarta-feira.
Em relação ao Projeto de Emenda Constitucional (PEC) nº 06.4/2010, inicialmente o texto do Projeto previa que “os atos municipais oriundos do poder executivo e legislativo que produzam efeitos externos serão publicados obrigatoriamente no diário oficial do município e em jornal de local ou da microrregião a que pertencer”, dispositivo, que de acordo com o entendimento dos Prefeitos não só violava a ordem constitucional em afronta a autonomia municipal como também traria prejuízos financeiros aos municípios. Hoje, grande parte dos municípios publica seus atos no Diário Oficial dos Municípios, o DOM, mantido pelo Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, uma entidade que pertence aos municípios consorciados.
Desta forma, e após diversas manifestações, incluindo uma audiência pública sobre o tema realizada em novembro, a PEC recebeu uma emenda dos líderes de bancada e foi votada e aprovada em plenário com uma alteração na redação: “os atos municipais do executivo e legislativo que produzam efeitos externos serão publicados obrigatoriamente no diário oficial do município ou em jornal local ou da microrregião a que pertencer”. Para os municipalistas o texto aprovado foi positivo pois assim o município mantém sua autonomia para avaliar as possibilidades e escolher o que for mais prático, eficiente e econômico aos cofres públicos.
Para o Presidente da AMEOSC, José Carlos Foiatto (Prefeito de Guarujá do Sul), esta é uma conquista histórica do Movimento Municipalista para que os Municípios tenham menos gastos, “somente na região da AMEOSC, no exercício de 2015, os 10 municípios consorciados no CIGA realizaram a publicação de 2.809 atos no DOM, obtendo uma economia de aproximadamente 2,3 milhões. Em 2016, já são 14 municípios consorciados ao CIGA e a economia estimada para estes Municípios é ainda maior”, explicou Foiatto.
Representando a região da AMEOSC, participaram da mobilização liderada pela FECAM nesta terça e quarta-feira (13 e 14) para acompanhar a tramitação dos Projetos, o Prefeito eleito de Guarujá do Sul, Cláudio Junior Weschenfelder e o Secretário Executivo da AMEOSC, Airton Fontana.
ASCOM/AMEOSC, com informações da FECAM