Diferente de muitos outros países no mundo todo, onde o voto é facultativo, o Brasil ainda mantém a condição de voto obrigatório. O voto é vigente em todas as democracias no mundo e apenas em 24 delas, sendo 13 na América Latina, continua sendo obrigatório.
Embora nunca se tenha provado que o voto obrigatório melhore as democracias, nem que aumente a participação na vida política do país, ainda mantemos uma legislação que penaliza quem não comparecer às urnas nas eleições.
No Brasil, o eleitor que não votar e não justificar sua ausência nos prazos determinados pela legislação, estará sujeito ao pagamento de multa, que varia entre 3% e 10% do valor de 33,02 UFIRs, ou seja, pode ficar entre R$ 1,06 e R$ 3,51.
Direitos que um eleitor que não vota perde
1 – Não pode se inscrever em concurso ou prova para cargos ou funções públicas, investir-se ou se empossar neles.
2 – Não receberá vencimentos, remuneração, proventos ou salário de função ou emprego público, de autarquia ou paraestatal, além de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza mantidas ou subvencionadas pelo governo, ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
3 – Não poderá obter passaporte ou carteira de identidade.
4 – Não poderá renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
5 – Não poderá obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, em autarquias, sociedades de economia mista, institutos e caixas de previdência social.
6 – Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, bem como se suas respectivas autarquias.
7 – Não poderá praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do Imposto de Renda.
8 – Não receberá certidão de quitação eleitoral.
9 – Não poderá obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Além da perda desses direitos, no caso de o eleitor deixar de votar ou de justificar a sua ausência das urnas em três eleições consecutivas, terá seu título cancelado.
Fonte: Jurídico Certo