You are currently viewing Estado paga uma parcela do Transporte Escolar, mas três continuam em atraso

Estado paga uma parcela do Transporte Escolar, mas três continuam em atraso

  • Post author:
  • Post category:Sem categoria

A Federação Catarinense de Municípios – FECAM, informa aos municípios que nesta terça-feira (30) a Secretaria de Estado da Educação publicou em seu site o pagamento da parcela de maio do Transporte Escolar. No entanto, três parcelas continuam atrasadas.

Esta é a terceira das nove parcelas previstas pelo convênio entre Estado e Município. Apesar do pagamento da parcela, continuam em atraso as parcelas de junho, julho e agosto, totalizando mais de R$ 26 milhões que estão sendo bancados pelos Municípios para o transporte dos alunos da rede estadual de ensino.

A não regularidade no pagamento destas parcelas causa enorme desequilíbrio nas finanças municipais, uma vez que mesmo sem o repasse, os Municípios lutam para manter o transporte dos alunos da rede estadual e o financeiro em controle.

A FECAM vem acompanhando mensalmente os encaminhamentos em relação ao pagamento do Estado para os Municípios, para que sejam mantidos em dia o transporte dos alunos da rede estadual de ensino. A entidade municipalista vem buscando um diálogo constante com o Estado, em parceria com a União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação – Undime/SC, solicitando a regularização do repasse. 

O acordo do Transporte Escolar: 
O Governo do Estado fez um acordo com os municípios de repassar, mensalmente uma quantia de R$ 8.677.154,71 (sem reajuste inflacionário), para arcar com as despesas do deslocamento dos alunos da rede estadual. Ao todo são 9 parcelas, porém foram pagas até agora somente três das seis já vencidas fazendo com que os municípios arquem com as despesas do transporte dos alunos do Estado.

Conforme descrito no inciso VI, introduzido no Art. 11 da LDB, Lei Federal nº 10.709/2003, é de obrigatoriedade do município transportar os alunos matriculados em sua rede ensino, isto é, nas escolas municipais. Já no Art. 10, os Estados incumbir-se-ão de: […] VI – assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual, o que delimita a responsabilidade de cada um dos entes, ou seja, o município com os alunos da rede municipal e o estado com os estudantes da rede estadual.

Confira aqui os repasses da parcela de maio, por município.

Fonte: Leticia Póvoas Assessora de Comunicação / Federação Catarinense de Municípios – FECAM