Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pretende agilizar a apreciação de ações com suspeitas de delitos cometidas por candidatos e demais envolvidos nas eleições municipais deste ano. Já está em vigor a Instrução Normativa (IN) 18/2016 que determina a todos os juízes eleitorais do país prioridade no exame de indícios de irregularidades relativas à campanha eleitoral informadas ao TSE por órgãos públicos de fiscalização.
A instrução foi assinada pelo presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, nos termos dos artigos 21 e 23, incisos IX e XVIII, do Código Eleitoral. Com isso, a norma foi assinada diante da necessidade de regulamentar os procedimentos a serem observados pelos juízes eleitorais. Após analisar a materialidade e a relevância dos indícios que receberem do TSE, o juiz poderá requisitar informações a candidatos, partidos políticos, doadores, fornecedores e a terceiros.
Os suspeitos terão 72 horas para prestar as informações solicitadas pelo magistrado, sob pena de se configurar crime de desobediência em caso de descumprimento desse prazo. Caso seja necessário, o juiz poderá determinar, inclusive, a quebra dos sigilos fiscal e bancário. Essas diligências devem ser determinadas pelo juiz em até cinco dias, contados da data do conhecimento do indício da irregularidade.
Encaminhamentos
Cumpridas as diligências e obtidos os elementos de prova, o juiz eleitoral encaminhará os autos ao Ministério Público Eleitoral ou, se entender necessário, à autoridade policial competente para instauração de inquérito. Na hipótese de indícios de irregularidades relativas ao financiamento da campanha eleitoral, as provas serão juntadas aos autos da prestação de contas do candidato ou partido.
Com exceção da determinação de quebra de sigilo, as providências previstas na IN poderão ser delegadas pelo juiz ao chefe do cartório eleitoral. Cliqueaqui para acessar a íntegra da Instrução Normativa 18 do TSE.
Fonte: Agência CNM, com informações do TSE