A Lei 13.254/2016 garantiu a Regularização Cambial e tributária sobre a repatriação de recursos, bem ou direitos lícitos, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil. A Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina (AMEOSC) estima que o valor repassado aos municípios catarinenses de abrangência da Associação chegará a R$ 4.522.813,16.
Pela Lei cabe o pagamento de 15% de imposto de renda a título de capital somados a 100% de multa sobre o imposto apurado. Do valor arrecadado entre 4 de abril e 31 de outubro deste ano, período liberado para a repatriação pela Lei, os 15% do imposto de renda serão distribuídos com Estados e Municípios, seguindo os critérios do Fundo de Participação dos Municípios – FPM. Já o valor da multa não será compartilhado com os demais entes federados em virtude de veto presidencial.
A AMEOSC informa que caso o veto venha a ser rejeitado no Congresso Nacional, o total de recurso a ser recebido para os municípios da região será o dobro do estimado.
*Dados solicitados a CNM
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