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Publicado no DOU resolução com novas regras para a prestação de serviços de alimentação em massa

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União na data de hoje, 02/09, a Resolução 43/2015, que estabelece novas regras sobre a prestação de serviços de alimentação em eventos de massa.

A resolução inclui requisitos mínimos para avaliação prévia e funcionamento de instalações e serviços relacionados ao comércio e manipulação de alimentos e definição de responsabilidades.

De acordo com o artigo 2º e seus incisos, a resolução destina-se a eventos, públicos ou privados, que envolvam diariamente um contingente superior a 1.000 (um mil) pessoas e onde for realizada alguma das seguintes atividades da manipulação de alimentos: recebimento; preparo; acondicionamento; armazenamento; transporte; distribuição; exposição ao consumo; e comercialização.

Tal resolução, aplica-se aos administradores de estabelecimentos, aos organizadores de eventos, às empresas e empresários contratados pelos organizadores de eventos e aos prestadores de serviços contratados que estejam envolvidos na manipulação de alimentos. 

Resolução 43/2015

 

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