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PRORROGADO O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI SOBRE PARCERIAS ENTRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E OSCS – LEI 13.019/2014

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O Poder executivo federal editou nesta quinta-feira (30) a Medida Provisória nº 658 prorrogando o prazo de 90 para 360 dias para o início da vigência da Lei 13.019/2014 que disciplina as relações da Administração Pública com entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil – OSC. Com a publicação desta MP, a lei que passaria a valer a partir de 30 de outubro deste ano, entrará em vigor em 27 de julho de 2015.
Na última semana, representando os municípios do estado, a Federação Catarinense de Municípios – FECAM solicitou, via ofício, à presidenta Dilma Rousseff que a Lei entrasse em vigor após um ano de sua publicação. Uma vez que a maioria dos orçamentos das prefeituras para o exercício de 2015, já estão nas Câmaras de Vereadores sem a devida adequação.
Assim, as administrações públicas terão tempo para criar comissões e conselhos, além de aprimorar a capacidade técnica para analisar propostas e dar transparência a elas necessitando de adequação na documentação e plano de aplicação. Isso porque a lei exige o chamamento público e procedimentos de manifestação de interesse social que necessitam que a sociedade seja ouvida, exigindo capacitação e preparação dos entes públicos.

Lei 13.019/2014

Com a nova lei, as relações de repasse de recursos entre a administração pública em todas as esferas (municipal, estadual e federal) e as OSCs passam a serem disciplinas. Sendo assim, os entes públicos abrirão processo que qualifiquem as organizações a receberem recursos para determinada demanda e estas serão selecionadas com base em edital.
Uma das novidades em relação a esta lei é a possibilidade da sociedade civil apresentar propostas, ação denominada como Procedimento de Manifestação de Interesse Social. Caso a proposta apresentada seja possível de realização a administração pública deve realizar o chamamento público a fim de celebrar as parcerias. Lançado o edital de chamamento público, e seguidos os critérios de seleção, as organizações da sociedade civil podem cadastrar propostas.
Estes recursos entram também na Lei da Transparência e precisam estar disponíveis para consulta e acesso no site das administrações públicas. A lei define ainda uma série de critérios para a padronização das prestações de contas das OSCs junto aos entes públicos.

Fonte: Fecam