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Município de Tunápolis recebe mini-carregadeira

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O município de Tunápolis recebeu na manhã de hoje, uma mini-carregadeira, com potência de 46 HP. A nova máquina ficará a disposição da Secretaria de Transportes e Obras no setor de urbanismo. Conforme o Prefeito Enoí Scherer, a máquina foi adquirida através de Pregão Presencial, e o valor investido é de R$ 128.000,00, sendo R$ 96.243,20 num convênio com o Governo Estadual, através da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável, e R$ 31.756,80 de recursos próprios.

A mini-carregadeira tem capacidade mínima operacional de 750 kg, e sua concha alcança a altura de 2,9 metros. Além da caçamba (concha) frontal, com capacidade de 0,4 m³, conta ainda com implementos como vassoura mecânica com caçamba recolhedora e ainda uma retro escavadeira com acionamento hidráulico.

Scherer enfatiza que a mini-carregadeira vem em muito ajudar nos serviços da Secretaria, uma vez que não será mais preciso deslocar outras máquinas, para os serviços urbanos.

A entrega oficial acontecerá as 18 horas de hoje no Centro Esportivo Municipal, seguido de coquetel a todos os interessados.


Prefeito normatiza serviços particulares

O Prefeito Municipal Enoi Scherer, através de um comunicado oficial, baseado na legislação em vigor, colocou algumas normas, no que diz respeito á realização de serviços de máquinas para particulares. Conforme o comunicado – Oficio 060/2010, – o proprietário deverá acompanhar e fiscalizar os serviços, a fim de evitar reclamações posteriores, e ao término do serviço, o mesmo assinará uma ordem de serviço, que também servirá de comprovante de satisfação e conclusão da obra.

O pagamento do serviço deverá ser feito diretamente na agencia do Sicoob-Creditapiranga, num prazo máximo de 60 dias, contados do término do serviço, em conformidade com a Lei Municipal 845/2007. Conforme a Lei Municipal 97/1990, nos artigos 185, 186 e 244, na inobservância do prazo supracitado, o contribuinte estará sujeito à suspensão de serviços, inscrição em dívida ativa, e posterior cobrança judicial.

O Prefeito reitera, que de acordo com a Lei Municipal 546/2002, o contribuinte que fornecer cascalho para a municipalidade, poderá receber serviços, como forma de compensação, sendo que para isso, uma comissão devidamente designada fará uma avaliação antes de realizar os trabalhos.

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Assessoria AMEOSC
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Fonte: Prefeitura de Tunápolis