O PLANO deve prever ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte, para os adolescentes atendidos, em conformidade com os princípios elencados na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo deve ser elaborado para os 10 anos seguintes
Em anexo segue orientações repassadas pela Fecam.