Crianças e jovens interessados em estudar em uma das 1.323 escolas da rede pública estadual, de Santa Catarina, devem procurar a unidade escolar mais próxima de sua residência ou do trabalho dos pais, no período de 17 a 25 de novembro. Para garantir que nenhum estudante fique fora da escola, a Secretaria de Estado da Educação (SED) ainda está oferecendo mais uma chance para aqueles que não conseguiram efetuar sua matrícula na data prevista: de 12 a 15 de janeiro.
O início do ano letivo será unificado, sendo que as aulas iniciarão no dia 10 de fevereiro de 2009. No entanto, conforme orientações repassadas aos 36 gerentes Regionais de Educação, a definição de uma data unificada para o início das aulas não tira a autonomia das regionais para decidir sobre outras alternativas e ações de forma descentralizada.
A partir do número de estudantes matriculados, a Secretaria tem mais condições de prever a necessidade de contratação de professores, fazer melhorias na rede física escolar, saber com uma certa precisão a quantidade de material didático e uniforme. Além disso, através da quantidade, pode planejar melhor a distribuição de produtos da alimentação escolar e ter uma estimativa da demanda que necessitará de transporte escolar.
Para o diretor de Educação Básica, Antônio Elízio Pazeto, desta forma é possível oferecer condições para que as aulas iniciem, em fevereiro, com todo o sistema organizado e com o maior número de professores efetivados. "Isso já representa uma garantia de qualidade na nossa educação básica", destaca o diretor.
Orientações gerais
Educação Infantil – Crianças de quatro e cinco anos, nas unidades escolares que oferecem a Pré-Escola.
Ensino Fundamental – Crianças com, no mínimo, seis anos de idade ou a complementar até 1o de março de 2009.
Ensino Médio e Ensino Médio Integrado – Alunos egressos do ensino fundamental.
Educação Profissional – nível técnico – Alunos egressos do ensino fundamental, que irão cursar, paralelamente, o ensino médio. Alunos com ensino médio concluído que irão cursar o pós-médio; alunos transferidos de outra escola ou evadidos, respeitados o currículo e a área profissional.
Núcleos de Educação Profissional – Candidatos à qualificação básica, prioritariamente os oriundos de demandas de empresas, organizações e entidades de classe. A idade mínima é 16 anos de idade.
Educação de Jovens e Adultos – O aluno deverá ter idade mínima de 18 para o ensino fundamental e 21 para o ensino médio.
Fonte: Sec. de Estado da Educação / Gov. de SC