DECRET0 Nº 50, de 02 de julho de 2008.
ANULA AS PROVAS OBJETIVAS PARA OS CARGOS DE ODONTÓLOGO E AGENTE DE DEFESA CIVIL DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 001/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AIRTON FONTANA, Prefeito Municipal de Guaraciaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, de acordo com Incisos XXV e XXXI, do Art. 79, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO:
Que as provas do Edital de Concurso Público 001/2008, realizadas no dia 21 de junho de 2008, que objetivavam selecionar candidatos para 1 (uma) vaga para o cargo de Odontólogo e 1 (uma) vaga para o cargo de Agente de Defesa Civil, estava em desacordo com o Edital, apresentando inconsistência entre o número de questões previstas no edital e a prova efetivamente aplicada,
DECRETA:
Art. 1º Fica anulada as provas objetivas para os cargos de Odontólogo e de Agente de Defesa Civil por inconsistência entre o número de questões previstas no edital e a prova efetivamente aplicada.
Art. 2º Fica marcada a data de 26 de julho de 2008, às 08:30 horas, para a aplicação de novas provas a todos os candidatos inscritos até o dia 19 de maio de 2008, tendo como local às dependências do NAES – Núcleo Avançado de Ensino Supletivo, na Rua Ademar de Barros, 125, ao lado da prefeitura, na cidade de Guaraciaba, SC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA-SC
Em, 02 de julho de 2008.
AIRTON FONTANA
Prefeito Municipal