A Associação dos Municípios do Extremo-Oeste de Santa Catarina – Ameosc, em parceria com a Associação dos Municípios do Entre Rios e o Tribunal de Contas de Santa Catarina, realizou nesta terça-feira (27), na Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste, uma palestra sobre a proposta de novas regras para distribuição da cota municipal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O diretor de Contas de Governo, Moisés Hoegenn, e o auditor fiscal de controle externo Silvio Bhering Sallum, esclareceram as dúvidas e apresentaram a proposta a representantes e responsáveis pelo setor da educação dos municípios de abrangência das entidades. Conforme Moisés, é importante que os municípios estejam cientes de todas as informações dessa possível mudança. “Abordamos o Índice de Qualidade das Escolas Catarinenses, que foi desenvolvido pelo Tribunal de Contas, com a finalidade de mensurar o desempenho da educação de cada município, por meio de comissão nomeada pela Secretaria Estadual de Educação, aprovamos o indicador e elegemos ele como uma possível ferramenta para a redistribuição do ICMS na Educação. Temos o indicativo que o governo do Estado pode propor um Projeto de Lei indicando esse índice como base para a redistribuição, por isso é importante demonstrarmos para os municípios como ele funciona, as vantagens e a relevância”, destaca.
A mudança de critérios para a divisão dos recursos do ICMS entre os municípios decorre da Emenda Constitucional (federal) 108/2020. De acordo com a norma, pelo menos 10% dos recursos do ICMS destinados aos municípios devem ser distribuídos com base em indicadores de melhoria no desempenho da educação. A regulamentação da nova metodologia de cálculo tem prazo para ser votada pela Assembleia Legislativa do Estado até o dia 26 de agosto.
O presidente da Ameosc, e prefeito de Anchieta, Ivan Canci, é uma forma de qualificar a educação nos níveis municipal, regional e estadual. “Com a apresentação das informações do Tribunal de Contas, ficou muito claro o que está sendo proposto, dentro dessa redistribuição de recursos ter como critério a gestão. Essa proposição, se aprovada, qualificará a gestão da educação nos municípios e por consequência qualificará a educação na região e no estado”, finaliza.
O que muda
Antes da EC 108/20, os critérios de distribuição da cota-parte municipal do ICMS eram regulamentados pela Lei Estadual 8.203/90. De acordo com esta lei, 85% do repasse era cotizado de forma proporcional à média do valor arrecadado em cada município nos dois anos anteriores, e 15% eram distribuídos de forma igualitária entre todos os municípios.
Para atender à exigência da EC 108/2020, a DAE, do TCE/SC, com base em critérios definidos pelo grupo de trabalho, desenvolveu uma metodologia de cálculo nomeada ICMS Educação, com a criação do Indicador de Qualidade das Escolas de Santa Catarina (IQESC) e o uso de indicadores municipais de acesso à educação infantil e ensino em tempo integral.
Para definir a qualidade educacional, a metodologia proposta considera as características da gestão escolar, dos profissionais da educação, da infraestrutura das escolas, do acesso às escolas e outras variáveis de contexto socioeconômico. Segundo o método, a parcela da cota municipal do ICMS Educação de Santa Catarina é separada em duas óticas: das escolas, calculada respeitando-se as variáveis que chegam ao nível das instituições de ensino (o IQESC); e dos municípios que considera variáveis mensuradas somente ao nível do município.