Os prefeitos dos municípios abrangidos pela Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina (Ameosc), realizaram uma reunião por videoconferência no início da tarde de terça-feira (14) para tratar de assuntos relacionados à área da educação, em função da quarentena causada pela pandemia do novo Coronavírus. A reunião contou com participação do Colegiado de Educação e de secretários da Educação da região da Ameosc.
O presidente da entidade, prefeito de São José do Cedro, Plínio de Castro, apresentou os encaminhamentos administrativos e pedagógicos relacionados ao ensino dos municípios, que tem as aulas presenciais suspensas desde o dia 17 de março, com decreto de suspensão até 31 de maio.
Entre os pontos abordados, foi apresentada pelos prefeitos a situação dos professores Admitidos em Caráter Temporário (ACTS) que não estão em atividades de trabalho. Além disso, também foi debatida a situação dos auxiliares de creche, professores de educação infantil, motoristas do transporte escolar, merendeiras e auxiliares de serviços gerais.
Foi praticamente consenso entre os prefeitos que seja proposto aos professores ACTS da educação infantil, que não estejam trabalhando com educação a distância, uma suspensão temporária dos contratos de trabalho, propondo uma remuneração de 50% dos atuais vencimentos até que seja reestabelecido as aulas presenciais.
Para motoristas da educação, merendeiras e auxiliares gerais, a proposição é para que sejam remanejados em outros setores, desde que em trabalhos dentro de suas funções e também propondo a concessão de licença prêmio e férias. Ficou acordado entre os participantes que será aguardado o parecer da Federação Catarinense de Municípios (FECAM) e consulta jurídica nos municípios para o devido encaminhamento.
Na questão pedagógica, a proposta é de oferecer aulas em sistema EAD – aulas à distância. O Colegiado de Educação da região da Ameosc buscará junto a FECAM, Conselho Estadual de Educação e Conselho Nacional de Educação, bem como encaminhamentos da Secretaria de Estado da Educação, a implantação adequada e com amparo jurídico desta modalidade, seja na educação infantil e no ensino fundamental. Assim sendo, será posteriormente estabelecida por resoluções do Conselho Municipal de Educação as devidas deliberações, considerando o período e carga horária de aulas a distância e sua metodologia de ensino.