Entenda o impacto do PEC 6.4/2010 para os municípios

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Atualmente cerca de 400 entidades catarinenses publicam seus atos oficiais no Diário Oficial dos Municípios. São prefeituras, câmaras de vereadores, fundações e autarquias que encontraram na internet um meio de economizar e ampliar a visibilidade de suas publicações legais. No entanto, o Projeto de Projeto de Emenda Constitucional PEC 6.4/2010 visa alterar o parágrafo único do artigo 111 da Constituição do Estado de Santa Catarina. Essa mudança obriga a publicação em jornal local ou microrregional e aumenta significativamente os gastos públicos.

A medida viola a separação dos poderes, a autonomia municipal e a ordem constitucional. Os atuais prefeitos e prefeitos eleitos estão engajados na solicitação de arquivamento do PEC 6.4/2010. Cerca de 200 prefeitos se reuniram em Brasília, onde se manifestaram contrários ao Projeto de Lei, que foi aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Assembleia Legislativa, nesta terça-feira dia 8.

Inicialmente havia sido aprovada uma audiência pública para debater o tema, proposta para o dia 23 de novembro. Por isso, alguns parlamentares optaram por se abster da votação, justamente por acreditar na importância de debater a questão. O deputado Fernando Coruja foi um dos que ressaltou a necessidade de incluir os prefeitos na discussão. “Votar o projeto na ausência dos prefeitos, que estão em Brasília no Encontro Nacional da FECAM não me parece adequado no âmbito do debate e da transparência que deve ter. Por isso, me abstive”, explicou Coruja.

O impacto aos cofres públicos  
Se o PEC 6.4/2010 for aprovado deve render aos cofres públicos gastos adicionais de mais de 65 milhões de reais ao ano. Além disso, também devem ser levados em conta os aspectos ambientais causados pelos jornais impressos e o retrocesso na transparência pública, uma vez que o alcance do jornal impresso não se compara ao do online.

O fato de o poder legislativo impor a publicação de atos oficiais em jornais locais ou da microrregião em que a cidade pertence, interfere diretamente na autonomia dos municípios. Os gestores públicos consideram a medida um retrocesso, pois em meio a uma sociedade cada vez mais informatizada, interromper as publicações oficiais em meio eletrônico prejudica o acompanhamento dos cidadãos aos atos da gestão pública municipal.

Outro fator a ser observado, é que atualmente os municípios já são obrigados a publicarem alguns tipos de atos em outros veículos de imprensa, além do Diário Oficial dos Municípios. São publicações disciplinadas em lei especial, como o disposto no Artigo 21 da Lei 8.666/93, referente aos avisos de licitação nas modalidades de concorrência, tomada de preços, leilão e concursos, por exemplo.

Vale ressaltar também que a tiragem dos jornais impressos não garante sua abrangência. Com calendários de impressão diferenciados e com uma periodicidade nem sempre regular, os jornais impressos acabam por atingir uma parcela muito pequena da população. Isso é um retrocesso para os municípios, que atualmente podem publicar diariamente e ainda contam a possibilidade de contratar a edição extra.

Conheça o Diário Oficial dos Municípios  
Criado em 2008, O Diário Oficial dos Municípios já publicou mais de 2 mil edições e um milhão de atos oficiais. A iniciativa recebeu neste ano o selo de reconhecimento do Prêmio Boas Práticas em Gestão Pública Udesc Esag 2016, na categoria Tecnologias de Informação para a Transparência. O Diário Oficial dos Municípios pode gerar uma economia de até 98% para as receitas municipais. Além disso, a ferramenta tornar as publicações legais mais acessíveis para os cidadãos, favorecendo a transparência pública.

Fonte: REDE/CIM