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Lei sancionada fixa em cinco anos a idade máxima para atendimento da educação infantil

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Foi publicada nesta terça-feira, 5 de julho, no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 13.306/2016 que adequa o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) às mudanças feitas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) em 2006 e 2013. A nova lei fixa em cinco anos a idade máxima para o atendimento na educação infantil.

Segundo a nova lei o atendimento em creche e pré-escola é destinado às crianças de zero a cinco anos de idade. De acordo com o que já é conhecido, a educação infantil será oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; e em pré-escolas, para as crianças de quatro a cinco anos de idade.

Já o ensino fundamental obrigatório, com duração de nove anos, gratuito na escola pública, é iniciado normalmente aos seis anos de idade.

Acesse aqui a Lei 13.306/2016.

 

Fonte: Confederaçlão Nacional dos Municípios – CNM