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Definidas as regras para oferta de vagas pelas instituições e para a inscrição de estudantes

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Em portaria publicada nesta sexta-feira, 3, a Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação regulamenta a seleção dos estudantes e os procedimentos para participação das instituições de educação superior na edição deste segundo semestre do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A portaria estabelece, para as instituições interessadas em participar do Fies, que as propostas de oferta de vagas para o semestre, mediante assinatura de termo de participação, devem ser apresentadas a partir de segunda-feira, 6, até o dia 17 próximo. As propostas das instituições serão submetidas à aprovação da Sesu, que adotará critérios de qualidade, consideradas as áreas prioritárias e a regionalidade, para selecionar as 61,5 mil vagas de financiamento que serão abertas para contratação neste semestre.

Para os estudantes, podem se inscrever no processo seletivo do Fies, em data a ser definida em edital, aqueles que não tenham concluído curso superior e que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, com nota mínima de 450 pontos e nota na redação que não seja zero. Será necessário comprovar renda familiar mensal bruta per capita de até dois e meio salários mínimos.

Independentemente de terem participado do Enem, podem concorrer ao financiamento os estudantes que concluíram o ensino médio antes de 2010 e os professores integrantes do quadro de pessoal permanente da rede pública de ensino, em efetivo exercício do magistério da educação básica, desde que se inscrevam em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Eles serão classificados de acordo com o perfil socioeconômico.

Como ressaltara o ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, na semana passada, terão prioridade os cursos considerados de maior qualidade, considerado o conceito do curso obtido no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). “Os cursos de maior qualidade receberão particular ênfase, pois assim se garante que os estudantes estarão pagando, e o país estará financiando, cursos que serão melhores para a sua formação”, disse o ministro.

Desconto — A portaria da Sesu regulamenta ainda o abatimento de 5%, concedido pelas instituições, nos valores das mensalidades a serem financiadas com recursos do Fies. Esse percentual incidirá também na parcela da mensalidade a ser paga, diretamente à instituição de ensino, pelo estudante aprovado no processo seletivo referente a este segundo semestre.

Portaria Normativa nº 8/2015, que dispõe sobre a segunda edição de 2015 do Fies, foi publicada no Diário Oficialda União desta sexta-feira, 3. O edital de seleção, com o cronograma de inscrições, será publicado ainda este mês.

Assessoria de Comunicação Social – MEC