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Movimento Econômico, Agropecuário e Tributário no Seminário da AMEOSC

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A terceira arena temática do Seminário da AMEOSC realizado no dia 11 de junho, abrangeu assuntos da área de Movimento Econômico, Agropecuário e Tributário, onde as apresentações foram realizadas por responsáveis dos setores dos Municípios de Mondaí, Guaraciaba e Guarujá do Sul.

Francisco Júnior de Mattos e Tatiane Schneider, Municípios de Guarujá do Sul e Guaraciaba respectivamente, apresentaram ações desenvolvidas pela iniciativa “Nota Fiscal vai legal”. O Ato realizado em 2014 com a parceria de fiscais de Municípios, abrangeu 5 municípios da região extremo oeste e teve por objetivo conscientizar os transportadores e demais pessoas que trabalham no transporte de produtos e mercadorias sobre a devida importância da nota fiscal de transporte. Francisco e Tatiane apresentaram também números de transportadores flagrados sem nota e ou com nota irregular durante a ação “Nota Fiscal vai Legal”.

O Município de Mondaí também participou da terceira arena temática, que sob a apresentação do Responsável pelo Movimento Econômico Agropecuário do Município – Sandro Vieira, expôs as atividades realizadas na área, relacionadas ao prazo para prestação de contas das notas fiscais de produtor rural com base no Decreto 1.277/2012, que traz Alteração no Art. 28 – III – a, b, c e d, do anexo 6 do RICMS/SC, tornando lei a prestação de contas das notas fiscais de produtor rural dentro do prazo de 60 (sessenta) dias após sua emissão. Sandro expôs também medidas adotadas para a correta digitação de notas, dando ênfase ainda nos objetivos almejados na área com as novas mudanças.

Sobre a prestação de contas, Sandro destaca: “É muito importante a prestação de contas dentro do prazo de 60 dias, pois assim é possível detectar divergências de valores apresentados pelas empresas ao Estado comparando com os valores apresentados através das notas fiscais de produtor rural ao município. Com a prestação de contas, é possível apontar essa diferença de valores ao contador da empresa para que faça a correção do mesmo, evitando assim entrar com recurso ou aguardar um ajuste por parte do Estado. Quanto à implantação da multa para quem não efetuar a prestação de contas das notas fiscais de produtor rural dentro do prazo previsto em lei, mesmo que desde de 2009 já estava sendo solicitado que o produtor prestasse conta das notas a cada 30 dias, foi necessário a implantação da lei para atingir a totalidade dos produtores, dando assim o real valor de movimentação econômica no município”.