ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BELMONTE PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2011. Dispõe sobre as inscrições e processo seletivo para concorrer a membro do Conselho Tutelar do Município de Belmonte – SC.
A presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Belmonte Estado de Santa Catarina – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, torna público que com base na Lei Federal n° 8.069/90, Resolução do CONANDA n° 75 de 22/10/2001 e Lei Municipal nº. 399/98 e Lei Municipal n° 101/2010 abre as inscrições para o processo de escolha de novos membros titulares e suplentes para o Conselho Tutelar do Município de Belmonte, SC.
Faz saber, aos interessados, que estarão abertas as inscrições para candidatura ao cargo de Conselheiro Tutelar de Belmonte, SC, para o mandato com início em 11/04/2011 e término em 11/04/2014. I -DA FUNÇÃO E DA QUANTIDADE DE VAGAS
N° de vagas |
Função |
Vencimento | Habilitação |
05 Titular
05 Suplentes |
Conselheiro Tutelar
Conselheiro Tutelar |
R$673,01 |
Certificado ou comprovante de Conclusão do Ensino Médio completo. |
II – DAS INSCRIÇÕES 2.1 PERÌODO E HORÀRIO
As inscrições estarão abertas do dia 24 de janeiro ao dia 24 fevereiro de 2011, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Belmonte – SC.
2.2 LOCAL DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas no Setor Social da Prefeitura Municipal de Belmonte, localizada à Rua Engenheiro Francisco Passos, 133, Centro, Belmonte/SC. O candidato preencherá a Ficha de inscrição e o Cartão de Identificação, de maneira legível e sem rasuras.
2.3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a)Original e Cópia da Carteira de Identidade ( RG);
b)Original e Cópia do CPF;
c)O candidato deverá ter no mínimo 21 anos completos;
d)Original e Cópia do certificado de conclusão de Ensino Médio;
e)Original e Cópia do Título de Eleitor e comprovante de quitação da última eleição;
f)Certidão de Folha Corrida Judicial (fornecida pelo foro de residência do candidato);
g)Original e Cópia do comprovante de residência no município de Belmonte, mínimo de um ano;
h)Original e Cópia do Certificado de reservista militar (para homens);
i)Comprovação de pelo menos um ano de experiência no trabalho com criança e adolescente, podendo ser ex: (empregada doméstica, babá, catequista, professora, conselheiro de Direitos por no mínimo um mandato, pai / mãe, estar cursando pedagogia, psicologia, serviço social entre outros).
2.3.1 – As inscrições poderão ser realizadas por procuração com assinatura reconhecida em Cartório, desde que o procurador apresente, além dos documentos do candidato, a própria Carteira de Identidade.
Parágrafo Único – Os candidatos deverão submeter-se a processo seletivo prévio, organizado pela Associação de Município do Extremo Oeste Catarinense (AMEOSC) sendo que o aproveitamento do processo seletivo confirmará ou não sua candidatura.
2.4 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
2.4.1 As inscrições serão homologadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Belmonte e afixadas no mural da Prefeitura Municipal, no prazo de máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do término da realização das inscrições.
2.4.2 O candidato cuja inscrição for indeferida poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação da homologação da inscrição, dirigindo-se ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual proferirá decisão fundamentada no prazo de 02 (dois) dias úteis.
III – PROVAS 3.1 DA PROVA: A prova objetiva será realizada no dia 12 de março de 2011 na Escola Municipal Professor João Revers situado na Avenida Getulio Vargas, das 08he30min ás 11h horas, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):
PROVAS | Nº deQuestões | Peso | Nota Mínima |
1%u25CFConhecimentos Específicos | 25 | 0,40 | 5,00 |
3.2 – PROVA OBJETIVA – A prova objetiva para a função, é de acordo com o programa constante deste Edital e terá a duração de duas horas e trinta minutos será composta de 25 (vinte e cinco) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.
3.2.1 – As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.
3.2.2 – À prova objetiva será atribuída nota de 0 (zero) a 5 (cinco), conforme quadros acima.
3.2.3 – Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.
3.2.4 – Na prova objetiva será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:
3.2.5 – O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega ao final da prova escrita ao fiscal de sala.
3.2.5.1- O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, função pleiteada e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.
3.2.5.2- O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO que se refere à alternativa correta.
3.2.5.3 – O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.
3.2.5.4 – Em tempo hábil a organização do Processo Seletivo, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;
3.2.5.5 – Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:
a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal;
b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;
d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;
e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;
f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) a lápis com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul, preta.
3.2.5.6- O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.
3.2.6 – Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada.
3.2.7 – Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.
3.2.8 – A prova objetiva para a função de Conselheiro tutelar versará sobre o respectivo programa constantes do ANEXO I deste Edital.
3.2.9 – Será excluído do Processo seletivo o candidato que:
3.2.10 – For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;
3.2.11- For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
3.2.12 – Não devolver o caderno de questões;
3.3.13 – Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.
3.2.14 – Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material da prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.
3.2.15 – Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita após 30 (trinta) minutos do seu início.
3.2.16 – O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.
3.2.17 – Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
3.2.18 – No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.
3.2.19 – Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas e dos cartões de identificações, juntamente com os fiscais de sala.
3.2.20 – Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.
4- DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
4.1 Fica delegada competência a AMEOSC – Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para:
a) Elaboração do Edital em conjunto com a Prefeitura Municipal de Belmonte , Secretaria de Ação Social e sua Assessoria Jurídica.
b) Elaborar a prova objetiva;
c) Aplicar e corrigir a prova objetiva;
d) Julgar os recursos referente a elaboração das questões da prova objetiva deste Edital;
4.2 – Fica delegada competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Belmonte para:
a) Elaboração do Edital em conjunto com a AMEOSC.
b) Divulgar o edital.
c) Realizar a inscrição dos candidatos.
d) Homologar as inscrições.
e) Receber os recursos dos candidatos.
f)Elaborar e realizar todo o processo de eleição de candidatos ao cargo de Conselheiros Tutelares;
g) Divulgar a classificação final.
5- DAS ELEIÇÕES
5.1 As eleições constituem a 2ª etapa desse processo onde, serão candidatos ao pleito eleitoral, todos os inscritos que obtiverem a aprovação de no mínimo 50 % (cinqüenta por cento) na prova objetiva.
5.2 A eleição será presidida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e fiscalizada pelo Ministério Público.
5.3 Cada candidato poderá nomear um fiscal, credenciado junto ao CMDCA até 48:00 horas com antecedência ao dia da eleição
6- DO VOTO
6.1 O voto será direto, secreto e facultativo.
6.2 Na cédula eleitoral, o eleitor poderá votar apenas em um candidato.
7- DA SEÇÃO ELEITORAL
7.1 Existirá uma seção eleitoral, localizada no Centro Social, situado à Rua Maurício Cardoso, S/N° , Centro de Belmonte – SC.
8- DA VOTAÇÃO
8.1 A eleição ocorrerá no dia 08/04/2011, das 08:00 ás 17:00 horas, no Centro Social, Rua Maurício Cardoso, SN°, Centro de Belmonte – SC.
9-DA APURAÇÃO DOS VOTOS
a)A apuração dos votos será iniciada após o encerramento do pleito do dia 08/04/2011 ás 17:00 horas e encerrada em até 24 (vinte e quatro) horas;
b)Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a apuração dos votos, sob a fiscalização do Ministério Público.
10- DO RESULTADO
10.1 O resultado será anunciado assim que concluída a apuração. O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) fará publicar resolução com o nome dos conselheiros, encaminhando ata dos resultados ao chefe do Poder Executivo e ao Ministério Público no prazo máximo de dois dias.
11- DOS ELEITOS
11.1 Serão eleitos para o cargo de conselheiro tutelar os 05 (cinco) que obtiverem o maior número de votos, sendo que os 05 (cinco) subseqüentes serão suplentes. A relação dos eleitos será exposta no mural público da Prefeitura Municipal de Belmonte e divulgada na imprensa local.
12- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 No caso de candidatos que obtenham notas iguais e votação, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a)Comprovação de experiência no trabalho como;
I Professora;
II Catequista;
III Conselheiro de Direitos;
IV Empregada doméstica;
V Babá
b) Escolaridade;
c)O de maior idade;
d)Se persistir empate, será efetuado sorteio público na presença dos candidatos.
13- DA POSSE
A posse dos membros eleitos par o conselho Tutelar ocorrerá no dia 11/04/2011, ás 10:00 horas junto ao Centro Social do Município de Belmonte – SC.
14-CRONOGRAMA
CRONOGRAMA | DATA | HORÁRIO |
Recebimento das inscrições | 24/01 á 24/02/2011 | 07h ás 13h |
Resultado da homologação das inscrições | 04/03/2011 | 16h30min |
Prova Objetiva | 12/03/2011 | 8h30min às 11horas |
Divulgação do Gabarito Oficial | 14/03/2011 | 16h |
Realização de audiência pública, para abertura dos envelopes. | 16/03/2011 | 9h |
Divulgação do resultado preliminar da Classificação | 16/03/2011 | 17h |
Divulgação Ata do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por cargo/função. | 21/03/2011 | 17h |
Eleição | 08/04/2011 | 08h às 17horas |
Apuração | 08/04/2011 | 17 |
Nomeação e posse dos eleitos | 11/04/2011 | 10h |
15- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS
15.1. É vedado aos candidatos à Conselheiro Tutelar exercer mandato político eletivo ou candidatar-se ao mesmo.
15.2 Conforme o Art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são impedidos de servir o mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro (a) e genro ou nora, irmão (ã), ou cunhado (a), tio(a), sobrinho(a), padrasto ou madrasta e enteado(a). Parágrafo Único: Entende-se o impedimento do candidato em relação a autoridade judiciária, ao representante do Ministério Público e aos integrantes da Polícia Civil e Militar em exercício no Comarca, foro Regional ou Distrito Local.
15.3 Caso sejam eleitas pessoas que apresentem parentesco vedado pelo artigo 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, assumirá o mais votado ou subseqüente.
15.4 Os Conselheiros Tutelares que posteriormente assumirão as vagas deverão ter disponibilidade de tempo de no mínimo 20 horas semanais, no horário de expediente e para os plantões extras no período noturno nos dias úteis e nos sábados, domingos e feriados.