DECRETO Nº 4.746/2010
ANULA ITENS DO EDITAL Nº 004/2009, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009, EXCLUI E CORRIGE CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENATO BROETTO, Prefeito Municipal de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo, especialmente aquelas contidas nos Incisos V e IX, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal; especialmente,
CONSIDERANDO as condições, do Termo de Audiência, a que se referem os Autos nº 065.09.002331-0 – Ação Civil Pública/ Lei Especial, de 22 de março de 2010; e, orientado pela Súmula nº 473, do STF,
D E C R E T A:
Art.1º. Ficam anulados, como anulados estão, os seguintes itens do Edital nº 004/2009, de 04 de novembro de 2009:
I – 08 – Agente Administrativo;
II – 09 – Auxiliar Administrativo;
III – 11 – Administrador de Cemitério;
IV – 12 – Operador de Equipamentos;
V – 13 – Motorista;
VI – 15 – Motorista;
VII – 16 – Motorista;
VIII – 17 – Mecânico;
IX – 21 – Técnico em Enfermagem;
X – 22 – Técnico em Enfermagem;
XI – 23 – Técnico em Enfermagem;
XII – 24 – Auxiliar de Dentista;
XIII – 25 – Agente de Dengue.
§ 1. Para efeito deste artigo, no caso dos motoristas, itens 13 e 15, devem ser adequados somente a dois cargos de motorista categoria "C".
§ 2. Também, para efeito deste artigo, ficam asseguradas a todos os candidatos que tiveram suas inscrições anuladas ou corrigidas, o direito a nova inscrição, independentemente de novo pagamento.
Art. 2º. No prazo máximo de 40 dias, contados de 23 de março de 2010, a Administração Municipal de São José do Cedro editará novo edital de concurso público, para os cargos cujas vagas foram anuladas ou corrigidas, permanecendo em vigor os demais itens do edital original nº 004/2009.
Parágrafo único. O cronograma e demais condições do edital de chamamento para prosseguimento do concurso previsto no edital nº 004/2009, serão estabelecidas conforme consta no Anexo I, deste Decreto.
Art. 3º. O Termo de Audiência, referido neste Decreto, integra, para todos os seus efeitos, o presente Decreto, como Anexo II.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das anulações constantes no Artigo Primeiro que passam a viger ex tunc.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Cedro, Estado de santa Catarina, 23 de março de 2010.
RENATO BROETTO,
Prefeito.
O presente decreto foi publicado e registrado em 23 de março de 2010.
ANEXO I
CRONOGRAMA
CRONOGRAMA |
DATA |
HORÁRIO |
Divulgação do Gabarito |
31/03/2010 |
16:00 horas |
Identificação dos candidatos em ato público |
16/04/2010 |
09:00 horas |
Divulgação da classificação Preliminar (antes dos recursos) por cargo |
19/04/2010 |
16:00 horas |
Divulgação classificação do Resultado Final dos candidatos aprovados por cargo |
28/04/2010 |
10:00 horas |
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