A Administração Municipal de Guaraciaba, através do Setor de Tributação, por meio do Decreto n°003, de 02 de janeiro, receberá até o dia 10 de fevereiro o requerimento para isenção do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo.
Será isento do IPTU o imóvel residencial unifamiliar único, cujo proprietário é contribuinte aposentado ou pensionista com mais de 60 anos, contribuinte com mais de 65 anos, contribuinte com deficiência física ou mental e contribuinte que possua sob sua guarda e manutenção pessoa com deficiência física ou mental. Também serão isentas associações sem fins lucrativos ou de divertimento comunitário, devendo ser efetivamente comprovado o preenchimento dos requisitos legais através da entrega dos documentos pertinentes no Setor de Tributação até a data estipulada.
Quanto a taxa de coleta de lixo serão isentos os imóveis pertencentes a templos de qualquer culto, a associações sem fins lucrativos ou de divertimento publico, a entidades sindicais de trabalhadores e a qualquer dos entes federados. Informações complementares no Setor de Tributação da Prefeitura.
Assessoria AMEOSC
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Fonte: Prefeitura de Guaraciaba