Do texto da aludida decisão (que pode ser visto na íntegra no sítio eletrônico do Poder Judiciário de Santa Catarina) extrai-se “(…) No tocante ao pedido de reconsideração, tenho que houve modificação no cenário fático existente quando da concessão da medida, mormente, pela informação e comprovação de que os Réus não mais integram o quadro de funcionários ou contratados da AMEOSC. Além disso, há informação quanto à alteração nas regras para a realização dos concursos públicos, especialmente, quanto à obtenção das questões e à observância da publicidade dos editais. Por tais razões, tenho pela modificação parcial da liminar para, no tocante à proibição de contratações, manter apenas a proibição de contratação da Associação dos Municípios do Extremo-Oeste de Santa Catarina – AMEOSC com relação ao Município de Paraíso, em razão da gravidade dos fatos narrados na petição inicial, que se relacionam exclusivamente aquele município. (…)”